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NCM9017.20.00

Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo › Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

Vigente desde 01/04/2022 · Res Gecex nº 272/2021

IBS e CBS a partir de 2027

LC 214/2025
CST
Depende do caso (veja abaixo)
cClassTrib
Depende do caso (veja abaixo)
Sem Imposto Seletivo
2 tratamentos que dependem do uso ou de quem compra
  • Alíquota zero · Anexo V · cClassTrib 200008Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Produtos destinados a uso de pessoa com deficiência visual. Classificação: Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V).LC 214/2025, art. 145, Anexo V
  • Redução de 60% · Anexo V · cClassTrib 200031Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Produtos destinados a uso de pessoa com deficiência visual. Classificação: Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V).LC 214/2025, art. 132, Anexo V

O benefício depende do produto e da operação: confira as condições acima.

No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.

PIS/COFINS

Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.

Regime do PIS/COFINS

até 31/12/2026
Não monofásico

O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).

IPI

Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.

Alíquota

TIPI
9,75%

No Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.

CEST e substituição tributária

Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.

3 CESTs para este NCM

Conv. ICMS 142/2018
  • 08.021.00 · Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessóriosSegmento 08 · Ferramentas
2 CESTs só para venda porta a porta
  • 28.057.00 · Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
  • 28.058.00 · Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)

Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.

A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 9017.20.00 mudar.

Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.

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Os mesmos dados pela API

Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.

A API está em beta fechado. Entre na lista de espera para testar primeiro.

$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/90172000 \
    -H "Authorization: Bearer sk_…"

{
  "codigo": "90172000",
  "ibs_cbs": { "cst": "—", "cclasstrib": "—" },
  "pis_cofins": { "monofasico": false },
  "ipi": { "aliquota": 9.75 }
}
Fontes: tabela NCM do Siscomex (Vigente em 27/10/2026); TIPI (Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026)); Convênio ICMS 142/2018 (Alterado até o Conv. ICMS 107/26); leis do regime monofásico; LC 214/2025 e tabela de cClassTrib do Portal da NF-e. Dados de 03/11/2026.Apoio à decisão: confirme o enquadramento com o seu contador.