NCM8517.62.52
Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 › Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)) › Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento › Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio › Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
IBS e CBS a partir de 2027
LC 214/2025- CST
- 000 · Tributação integral
- cClassTrib
- 000001 · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem benefício pelo NCM. Ainda pode haver tratamento que depende da operação ou de quem compra.
No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.
PIS/COFINS
Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.
Regime do PIS/COFINS
até 31/12/2026O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).
IPI
Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.
Alíquota
TIPINo Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.
CEST e substituição tributária
Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.
3 CESTs para este NCM
Conv. ICMS 142/2018- 21.110.00 · Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00Segmento 21 · Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- 21.111.00 · Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”Segmento 21 · Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
1 CEST só para venda porta a porta
- 28.063.00 · Produtos de limpeza e conservação doméstica
Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.
A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 8517.62.52 mudar.
Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.
Os mesmos dados pela API
Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.
A API está em beta fechado. Entre na lista de espera para testar primeiro.
$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/85176252 \ -H "Authorization: Bearer sk_…" { "codigo": "85176252", "ibs_cbs": { "cst": "000", "cclasstrib": "000001" }, "pis_cofins": { "monofasico": false }, "ipi": { "aliquota": 9.75 } }