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NCM8419.90.40

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação › Partes › De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

Vigente desde 01/04/2022 · Res Gecex nº 272/2021

IBS e CBS a partir de 2027

LC 214/2025
CST
Depende do caso (veja abaixo)
cClassTrib
Depende do caso (veja abaixo)
Sem Imposto Seletivo
2 tratamentos que dependem do uso ou de quem compra
  • Alíquota zero · Anexo IV · cClassTrib 200005Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Dispositivos médicos. Classificação: Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV).LC 214/2025, art. 144, Anexo IV
  • Redução de 60% · Anexo IV · cClassTrib 200030Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Dispositivos médicos. Classificação: Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV).LC 214/2025, art. 131, Anexo IV

O benefício depende do produto e da operação: confira as condições acima.

No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.

PIS/COFINS

Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.

Regime do PIS/COFINS

até 31/12/2026
Não monofásico

O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).

IPI

Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.

Alíquota

TIPI
3,25%

No Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.

CEST e substituição tributária

Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.

2 CESTs para este NCM

Conv. ICMS 142/2018
2 CESTs só para venda porta a porta
  • 28.061.00 · Artigos de casa
  • 28.063.00 · Produtos de limpeza e conservação doméstica

Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.

A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 8419.90.40 mudar.

Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.

Contar quem você é (opcional)

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Os mesmos dados pela API

Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.

A API está em beta fechado. Entre na lista de espera para testar primeiro.

$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/84199040 \
    -H "Authorization: Bearer sk_…"

{
  "codigo": "84199040",
  "ibs_cbs": { "cst": "—", "cclasstrib": "—" },
  "pis_cofins": { "monofasico": false },
  "ipi": { "aliquota": 3.25 }
}
Fontes: tabela NCM do Siscomex (Vigente em 27/10/2026); TIPI (Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026)); Convênio ICMS 142/2018 (Alterado até o Conv. ICMS 107/26); leis do regime monofásico; LC 214/2025 e tabela de cClassTrib do Portal da NF-e. Dados de 03/11/2026.Apoio à decisão: confirme o enquadramento com o seu contador.