NCM4412.33.00
Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)
Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes › Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm › Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)
IBS e CBS a partir de 2027
LC 214/2025- CST
- 000 · Tributação integral
- cClassTrib
- 000001 · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem benefício pelo NCM. Ainda pode haver tratamento que depende da operação ou de quem compra.
No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.
PIS/COFINS
Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.
Regime do PIS/COFINS
até 31/12/2026O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).
IPI
Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.
Alíquota
TIPINo Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.
CEST e substituição tributária
Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.
1 CEST para este NCM
Conv. ICMS 142/20181 CEST só para venda porta a porta
- 28.057.00 · Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.
A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 4412.33.00 mudar.
Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.
Os mesmos dados pela API
Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.
A API está em beta fechado. Entre na lista de espera para testar primeiro.
$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/44123300 \ -H "Authorization: Bearer sk_…" { "codigo": "44123300", "ibs_cbs": { "cst": "000", "cclasstrib": "000001" }, "pis_cofins": { "monofasico": false }, "ipi": { "aliquota": 3.25 } }