NCM4202.19.00
Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e… › Outros
Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel › Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes › Outros
IBS e CBS a partir de 2027
LC 214/2025- CST
- 000 · Tributação integral
- cClassTrib
- 000001 · Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem benefício pelo NCM. Ainda pode haver tratamento que depende da operação ou de quem compra.
No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.
PIS/COFINS
Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.
Regime do PIS/COFINS
até 31/12/2026O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).
IPI
Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.
Alíquota
TIPINo Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.
CEST e substituição tributária
Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.
6 CESTs para este NCM
Conv. ICMS 142/2018- 19.005.00 · Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantesSegmento 19 · Produtos de papelaria
- 19.005.01 · Baús, malas e maletas para viagemSegmento 19 · Produtos de papelaria
- 20.041.00 · Malas e maletas de toucadorSegmento 20 · Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
3 CESTs só para venda porta a porta
- 28.031.00 · Malas e maletas de toucador
- 28.058.00 · Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
- 28.060.00 · Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.
A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 4202.19.00 mudar.
Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.
Os mesmos dados pela API
Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.
A API está em beta fechado. Entre na lista de espera para testar primeiro.
$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/42021900 \ -H "Authorization: Bearer sk_…" { "codigo": "42021900", "ibs_cbs": { "cst": "000", "cclasstrib": "000001" }, "pis_cofins": { "monofasico": false }, "ipi": { "aliquota": 6.5 } }