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NCM3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Outros › Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

Vigente desde 01/04/2022 · Res Gecex nº 272/2021

IBS e CBS a partir de 2027

LC 214/2025
CST
Depende do caso (veja abaixo)
cClassTrib
Depende do caso (veja abaixo)
Sem Imposto Seletivo
2 tratamentos que dependem do uso ou de quem compra
  • Redução de 60% · Anexo IX · cClassTrib 200038Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Insumos agropecuários e aquícolas. Classificação: Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).LC 214/2025, art. 138, Anexo IX
  • Diferimento · Anexo IX · cClassTrib 515001Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Insumos agropecuários e aquícolas. Classificação: Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).LC 214/2025, art. 138, Anexo IX

O benefício depende do produto e da operação: confira as condições acima.

No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.

PIS/COFINS

Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.

Regime do PIS/COFINS

até 31/12/2026
Não monofásico

O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).

IPI

Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.

Alíquota

TIPI
3,25%

No Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.

CEST e substituição tributária

Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.

4 CESTs para este NCM

Conv. ICMS 142/2018
  • 20.006.00 · Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 mlSegmento 20 · Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
3 CESTs só para venda porta a porta
  • 28.055.00 · Produtos destinados à higiene bucal
  • 28.056.00 · Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
  • 28.063.00 · Produtos de limpeza e conservação doméstica

Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.

A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 3301.90.10 mudar.

Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.

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Os mesmos dados pela API

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$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/33019010 \
    -H "Authorization: Bearer sk_…"

{
  "codigo": "33019010",
  "ibs_cbs": { "cst": "—", "cclasstrib": "—" },
  "pis_cofins": { "monofasico": false },
  "ipi": { "aliquota": 3.25 }
}
Fontes: tabela NCM do Siscomex (Vigente em 27/10/2026); TIPI (Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026)); Convênio ICMS 142/2018 (Alterado até o Conv. ICMS 107/26); leis do regime monofásico; LC 214/2025 e tabela de cClassTrib do Portal da NF-e. Dados de 03/11/2026.Apoio à decisão: confirme o enquadramento com o seu contador.