NCM3301.90.10
Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Outros › Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
IBS e CBS a partir de 2027
LC 214/2025- CST
- Depende do caso (veja abaixo)
- cClassTrib
- Depende do caso (veja abaixo)
2 tratamentos que dependem do uso ou de quem compra
- Redução de 60% · Anexo IX · cClassTrib 200038Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Insumos agropecuários e aquícolas. Classificação: Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).LC 214/2025, art. 138, Anexo IX
- Diferimento · Anexo IX · cClassTrib 515001Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Insumos agropecuários e aquícolas. Classificação: Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).LC 214/2025, art. 138, Anexo IX
O benefício depende do produto e da operação: confira as condições acima.
No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.
PIS/COFINS
Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.
Regime do PIS/COFINS
até 31/12/2026O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).
IPI
Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.
Alíquota
TIPINo Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.
CEST e substituição tributária
Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.
4 CESTs para este NCM
Conv. ICMS 142/2018- 20.006.00 · Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 mlSegmento 20 · Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
3 CESTs só para venda porta a porta
- 28.055.00 · Produtos destinados à higiene bucal
- 28.056.00 · Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
- 28.063.00 · Produtos de limpeza e conservação doméstica
Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.
A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 3301.90.10 mudar.
Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.
Os mesmos dados pela API
Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.
A API está em beta fechado. Entre na lista de espera para testar primeiro.
$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/33019010 \ -H "Authorization: Bearer sk_…" { "codigo": "33019010", "ibs_cbs": { "cst": "—", "cclasstrib": "—" }, "pis_cofins": { "monofasico": false }, "ipi": { "aliquota": 3.25 } }