NCM3301.29.17
De coriandro
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos) › Outros › De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto › De coriandro
IBS e CBS a partir de 2027
LC 214/2025- CST
- Depende do caso (veja abaixo)
- cClassTrib
- Depende do caso (veja abaixo)
2 tratamentos que dependem do uso ou de quem compra
- Redução de 60% · Anexo IX · cClassTrib 200038Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Insumos agropecuários e aquícolas. Classificação: Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).LC 214/2025, art. 138, Anexo IX
- Diferimento · Anexo IX · cClassTrib 515001Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Insumos agropecuários e aquícolas. Classificação: Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).LC 214/2025, art. 138, Anexo IX
O benefício depende do produto e da operação: confira as condições acima.
No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.
PIS/COFINS
Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.
Regime do PIS/COFINS
até 31/12/2026O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).
IPI
Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.
Alíquota
TIPINo Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.
CEST e substituição tributária
Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.
4 CESTs para este NCM
Conv. ICMS 142/2018- 20.006.00 · Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 mlSegmento 20 · Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
3 CESTs só para venda porta a porta
- 28.055.00 · Produtos destinados à higiene bucal
- 28.056.00 · Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
- 28.063.00 · Produtos de limpeza e conservação doméstica
Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.
A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 3301.29.17 mudar.
Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.
Os mesmos dados pela API
Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.
A API está em beta fechado. Entre na lista de espera para testar primeiro.
$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/33012917 \ -H "Authorization: Bearer sk_…" { "codigo": "33012917", "ibs_cbs": { "cst": "—", "cclasstrib": "—" }, "pis_cofins": { "monofasico": false }, "ipi": { "aliquota": 3.25 } }