NCM2936.28.11
D- ou DL-alfa-Tocoferol
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções › Vitaminas e seus derivados, não misturados › Vitamina E e seus derivados › D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados › D- ou DL-alfa-Tocoferol
IBS e CBS a partir de 2027
LC 214/2025- CST
- Depende do caso (veja abaixo)
- cClassTrib
- Depende do caso (veja abaixo)
2 tratamentos que dependem do uso ou de quem compra
- Alíquota zero · Anexo VI · cClassTrib 200011Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo. Classificação: Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI).LC 214/2025, art. 146, Anexo VI
- Redução de 60% · Anexo VI · cClassTrib 200033Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo. Classificação: Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI).LC 214/2025, art. 133, Anexo VI
O benefício depende do produto e da operação: confira as condições acima.
No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.
PIS/COFINS
Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.
Regime do PIS/COFINS
até 31/12/2026O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).
IPI
Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.
Alíquota
TIPINo Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.
CEST e substituição tributária
Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.
2 CESTs para este NCM
Conv. ICMS 142/2018- 13.006.00 · Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutraSegmento 13 · Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
1 CEST só para venda porta a porta
- 28.063.00 · Produtos de limpeza e conservação doméstica
Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.
A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 2936.28.11 mudar.
Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.
Os mesmos dados pela API
Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.
A API está em beta fechado. Entre na lista de espera para testar primeiro.
$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/29362811 \ -H "Authorization: Bearer sk_…" { "codigo": "29362811", "ibs_cbs": { "cst": "—", "cclasstrib": "—" }, "pis_cofins": { "monofasico": false }, "ipi": { "aliquota": 0 } }