NCM2202.99.00
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Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09 › Outras › Outras
IBS e CBS a partir de 2027
LC 214/2025- CST
- 200 · Alíquota reduzida
- cClassTrib
- 200034 · Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)
Redução de 60%: LC 214/2025, art. 135, Anexo VII. Alimentos destinados ao consumo humano.
2 tratamentos que dependem do uso ou de quem compra
- Alíquota zero · Anexo VI · cClassTrib 200011Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo. Classificação: Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI).LC 214/2025, art. 146, Anexo VI
- Redução de 60% · Anexo VI · cClassTrib 200033Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo. Classificação: Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI).LC 214/2025, art. 133, Anexo VI
No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.
PIS/COFINS
Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.
Regime do PIS/COFINS
até 31/12/2026Bebidas frias
Na posição 22.02 a regra alcança exclusivamente refrigerantes, chás, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, bebidas energéticas e compostos líquidos prontos para consumo com inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína (art. 14, parágrafo único). Bebidas lácteas, à base de soja e néctares não estão nessa lista.
Lei 13.097/2015, art. 14, III e parágrafo único (posição 22.02)
O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).
IPI
Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.
Alíquota
TIPI- Ex 01 · 0%Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
- Ex 02 · 0%Néctares de frutas
- Ex 03 · 2,6%Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Resolução RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros
- Ex 04 · 2,6%Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde
- Ex 05 · 0%Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição
No Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.
CEST e substituição tributária
Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.
16 CESTs para este NCM
Conv. ICMS 142/2018- 03.008.00 · Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantesSegmento 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- 03.010.00 · Refrigerante em vidro descartávelSegmento 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- 03.010.01 · Refrigerante em embalagem petSegmento 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- 03.010.02 · Refrigerante em lataSegmento 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- 03.011.00 · Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01Segmento 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
Ver mais 9 CESTs
- 03.011.01 · Espumantes sem álcoolSegmento 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- 03.013.00 · Bebidas energéticas em lataSegmento 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- 03.013.01 · Bebidas energéticas em embalagem PETSegmento 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- 03.013.02 · Bebidas energéticas em vidroSegmento 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- 03.015.00 · Bebidas hidroeletrolíticasSegmento 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- 17.112.00 · Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticosSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.113.00 · Bebidas prontas à base de mate ou cháSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.114.00 · Bebidas prontas à base de caféSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.115.00 · Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteasSegmento 17 · Produtos alimentícios
2 CESTs só para venda porta a porta
- 28.062.00 · Produtos das indústrias alimentares e bebidas
- 28.063.00 · Produtos de limpeza e conservação doméstica
Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.
A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 2202.99.00 mudar.
Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.
Os mesmos dados pela API
Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.
A API está em beta fechado. Entre na lista de espera para testar primeiro.
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