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NCM2008.97.90

Misturas › Outras

Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições › Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19 › Misturas › Outras

Vigente desde 01/04/2022 · Res Gecex nº 272/2021

IBS e CBS a partir de 2027

LC 214/2025
CST
200 · Alíquota reduzida
cClassTrib
200034 · Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)
Redução de 60%Sem Imposto Seletivo

Redução de 60%: LC 214/2025, art. 135, Anexo VII. Alimentos destinados ao consumo humano.

No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.

PIS/COFINS

Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.

Regime do PIS/COFINS

até 31/12/2026
Não monofásico

O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).

IPI

Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.

Alíquota

TIPI
0%
  • Ex 01 · NTCozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

No Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.

CEST e substituição tributária

Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.

3 CESTs para este NCM

Conv. ICMS 142/2018
  • 17.095.00 · Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.095.01 · Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
1 CEST só para venda porta a porta
  • 28.062.00 · Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.

A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 2008.97.90 mudar.

Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.

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Os mesmos dados pela API

Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.

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$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/20089790 \
    -H "Authorization: Bearer sk_…"

{
  "codigo": "20089790",
  "ibs_cbs": { "cst": "200", "cclasstrib": "200034" },
  "pis_cofins": { "monofasico": false },
  "ipi": { "aliquota": 0 }
}
Fontes: tabela NCM do Siscomex (Vigente em 27/10/2026); TIPI (Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026)); Convênio ICMS 142/2018 (Alterado até o Conv. ICMS 107/26); leis do regime monofásico; LC 214/2025 e tabela de cClassTrib do Portal da NF-e. Dados de 03/11/2026.Apoio à decisão: confirme o enquadramento com o seu contador.