NCM2008.11.00
Amendoins
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições › Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si › Amendoins
IBS e CBS a partir de 2027
LC 214/2025- CST
- 200 · Alíquota reduzida
- cClassTrib
- 200034 · Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)
Redução de 60%: LC 214/2025, art. 135, Anexo VII. Alimentos destinados ao consumo humano.
No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.
PIS/COFINS
Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.
Regime do PIS/COFINS
até 31/12/2026O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).
IPI
Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.
Alíquota
TIPINo Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.
CEST e substituição tributária
Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.
5 CESTs para este NCM
Conv. ICMS 142/2018- 17.033.00 · Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.033.01 · Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.095.00 · Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.095.01 · Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
1 CEST só para venda porta a porta
- 28.062.00 · Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.
A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 2008.11.00 mudar.
Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.
Os mesmos dados pela API
Um GET devolve esta página em JSON, para o seu sistema preencher a NF-e sozinho.
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$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/20081100 \ -H "Authorization: Bearer sk_…" { "codigo": "20081100", "ibs_cbs": { "cst": "200", "cclasstrib": "200034" }, "pis_cofins": { "monofasico": false }, "ipi": { "aliquota": 0 } }