NCM1901.90.90
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos,… › Outros
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições › Outros › Outros
IBS e CBS a partir de 2027
LC 214/2025- CST
- 200 · Alíquota reduzida
- cClassTrib
- 200003 · Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
Alíquota zero: LC 214/2025, art. 125, Anexo I. Destinados à alimentação humana.
No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.
PIS/COFINS
Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.
Regime do PIS/COFINS
até 31/12/2026O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).
IPI
Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.
Alíquota
TIPINo Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.
CEST e substituição tributária
Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.
20 CESTs para este NCM
Conv. ICMS 142/2018- 17.046.00 · Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.01 · Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.02 · Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.03 · Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.04 · Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
Ver mais 14 CESTs
- 17.046.05 · Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.06 · Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.07 · Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.08 · Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.09 · Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.10 · Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.11 · Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.12 · Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.13 · Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.14 · Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.15 · Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.Segmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.046.16 · Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.Segmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.109.00 · Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 23.002.00 · Preparados para fabricação de sorvete em máquinaSegmento 23 · Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
1 CEST só para venda porta a porta
- 28.062.00 · Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.
A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 1901.90.90 mudar.
Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.
Os mesmos dados pela API
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