NCM1101.00.10
De trigo
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil) › De trigo
IBS e CBS a partir de 2027
LC 214/2025- CST
- 200 · Alíquota reduzida
- cClassTrib
- 200003 · Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
Alíquota zero: LC 214/2025, art. 125, Anexo I. Destinados à alimentação humana.
2 tratamentos que dependem do uso ou de quem compra
- Redução de 60% · Anexo IX · cClassTrib 200038Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Insumos agropecuários e aquícolas. Classificação: Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).LC 214/2025, art. 138, Anexo IX
- Diferimento · Anexo IX · cClassTrib 515001Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Insumos agropecuários e aquícolas. Classificação: Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).LC 214/2025, art. 138, Anexo IX
No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.
PIS/COFINS
Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.
Regime do PIS/COFINS
até 31/12/2026O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).
IPI
Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.
Alíquota
TIPINão tributado: fora do campo de incidência do IPI.
No Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.
CEST e substituição tributária
Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.
28 CESTs para este NCM
Conv. ICMS 142/2018- 17.044.00 · Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.01 · Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.02 · Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.03 · Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.04 · Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
Ver mais 23 CESTs
- 17.044.05 · Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.06 · Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.07 · Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.08 · Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.09 · Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.10 · Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.11 · Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.12 · Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.13 · Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.14 · Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.15 · Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.16 · Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.17 · Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.18 · Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.19 · Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.20 · Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.21 · Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.22 · Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.23 · Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.24 · Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.25 · Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.26 · Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
- 17.044.27 · Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.
A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 1101.00.10 mudar.
Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.
Os mesmos dados pela API
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