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NCM1101.00.10

De trigo

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil) › De trigo

Vigente desde 01/04/2022 · Res Gecex nº 272/2021

IBS e CBS a partir de 2027

LC 214/2025
CST
200 · Alíquota reduzida
cClassTrib
200003 · Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
Alíquota zeroSem Imposto Seletivo

Alíquota zero: LC 214/2025, art. 125, Anexo I. Destinados à alimentação humana.

2 tratamentos que dependem do uso ou de quem compra
  • Redução de 60% · Anexo IX · cClassTrib 200038Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Insumos agropecuários e aquícolas. Classificação: Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).LC 214/2025, art. 138, Anexo IX
  • Diferimento · Anexo IX · cClassTrib 515001Vale só para os produtos descritos no item do anexo. Condição da tabela oficial: Insumos agropecuários e aquícolas. Classificação: Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).LC 214/2025, art. 138, Anexo IX

No Simples Nacional, o IBS e a CBS vão no DAS. A lei permite recolher por fora para transferir crédito integral ao cliente.

PIS/COFINS

Até 31/12/2026. Depois a CBS substitui os dois, e o monofásico deixa de existir.

Regime do PIS/COFINS

até 31/12/2026
Não monofásico

O PIS e a COFINS deixam de existir em 01/01/2027 (LC 214/2025).

IPI

Alíquota da TIPI para este código, com as exceções (Ex) quando houver.

Alíquota

TIPI
NT

Não tributado: fora do campo de incidência do IPI.

No Simples, o IPI de quem é industrial ou equiparado vai no DAS (Anexo II), não por esta alíquota.

CEST e substituição tributária

Pelos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST de fato, depende de cada estado.

28 CESTs para este NCM

Conv. ICMS 142/2018
  • 17.044.00 · Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.01 · Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.02 · Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.03 · Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.04 · Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
Ver mais 23 CESTs
  • 17.044.05 · Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.06 · Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.07 · Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.08 · Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.09 · Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.10 · Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.11 · Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.12 · Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.13 · Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.14 · Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.15 · Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.16 · Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.17 · Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.18 · Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.19 · Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.20 · Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.21 · Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.22 · Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.23 · Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.24 · Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.25 · Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.26 · Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kgSegmento 17 · Produtos alimentícios
  • 17.044.27 · Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 KgSegmento 17 · Produtos alimentícios

Um NCM pode ter vários CESTs: escolha pela descrição do produto. Se há ST de fato depende de cada estado.

A tabela muda ao longo do ano. Saiba quando o 1101.00.10 mudar.

Descrição, TIPI, CEST ou IBS/CBS: um resumo por semana, só quando houver mudança. Grátis.

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Os mesmos dados pela API

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$ curl https://api.campofiscal.com.br/v1/ncm/11010010 \
    -H "Authorization: Bearer sk_…"

{
  "codigo": "11010010",
  "ibs_cbs": { "cst": "200", "cclasstrib": "200003" },
  "pis_cofins": { "monofasico": false },
  "ipi": { "aliquota": null }
}
Fontes: tabela NCM do Siscomex (Vigente em 27/10/2026); TIPI (Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026)); Convênio ICMS 142/2018 (Alterado até o Conv. ICMS 107/26); leis do regime monofásico; LC 214/2025 e tabela de cClassTrib do Portal da NF-e. Dados de 03/11/2026.Apoio à decisão: confirme o enquadramento com o seu contador.